Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5807, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio e abertura de crédito especial para aquisição de 2 (duas) motocicletas para a Guarda Civil Municipal.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para ocorrer com as despesas de aquisição de 2 (duas) motocicletas para a Guarda Civil Municipal, objeto do referido convênio.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
22 – Secretaria de Segurança Pública
22.02 – Guarda Civil Municipal
Funcional Programática: 06.181.8002.2267
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através de indicação parlamentar.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de fevereiro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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