Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5797, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial, para execução de obras de ampliação do Ambulatório de Especialidades 'Dr. Antonio Tedesco', no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para ocorrer com as despesas das obras de ampliação do Ambulatório de Especialidades “Dr. Antonio Tedesco”, objeto do Contrato de Repasse nº 952941/2023, celebrado entre o município e o Ministério da Saúde.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.1003
44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal – Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 07 de fevereiro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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