A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que ficam fazendo parte integrante desta lei, em R$ 185.066.200,00 (cento e oitenta e cinco milhões, sessenta e seis mil e duzentos reais), e se desdobra em:
I - R$ 154.508.000,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, quinhentos e oito mil reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 30.558.200,00 (trinta milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil e duzentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante dor seguinte desdobramento:
Especificação | Fiscal | Seguridade Social | Total |
1. Administração Direta | - | - | - |
Receitas Correntes | - | - | - |
Receita Tributária | 20.957.500,00 | 132.000,00 | 21.089.500,00 |
Receita de Contribuições | 1.480.000,00 | 25.000,00 | 1.505.000,00 |
Receita Patrimonial | 1.160.000,00 | 100.700,00 | 1.260.700,00 |
Receita de Serviços | 70.000,00 | 0,00 | 70.000,00 |
Transferência Correntes | 118.514.000,00 | 10.107.500,00 | 128.624.500,00 |
Outras Receitas Correntes | 3.605.500,00 | 313.000,00 | 3.918.500,00 |
Receitas Correntes-intraorçamentárias | 120.000,00 | 0,00 | 120.000,00 |
Renúncia | -823.000,00 | 0,00 | -823.000,00 |
Fundeb (+) | -17.276.000,00 | 0,00 | -17.276.000,00 |
Total das Receitas Correntes | 127.808.000,00 | 10.678.200,00 | 138.486.200,00 |
Total da Administração Direta | 127.808.000,00 | 10.678.200,00 | 138.486.200,00 |
2. Administração Indireta | - | - | - |
Serviço Autônomo de Água e Esgotos - | - | - | - |
Receita de Contribuições | 400.000,0 | 0,00 | 400.000,00 |
Receita Patrimonial | 500.000,00 | 0,00 | 500.000,00 |
Receita de Serviço | 12.200.000,00 | 0,00 | 12.200.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 1.100.000,00 | 0,00 | 1.100.000,00 |
Receitas Correntes-intraorçamentárias | 500.000,00 | 0,00 | 500.000,00 |
Total das Receitas Correntes | 14.700.000,00 | 0,00 | 14.700.000,00 |
Total Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE | 14.700.000,00 | 0,00 | 14.700.000,00 |
Instituto Providência Municipal Lençóis Pta - IPREM | - | - | - |
Receitas Correntes | - | - | - |
Receita de Contribuições | 0,00 | 7.010.900,00 | 7.010.900,00 |
Receita Patrimonial | 12.000.000,00 | 0,00 | 12.000.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 0,00 | 401.980,00 | 401.680,00 |
Receitas Correntes - intraorçamentárias | 0,00 | 12.467.420,00 | 12.467.420,00 |
Total das Receitas Correntes | 0,00 | 19.880.000,00 | 31.880.000,00 |
Total Instituto Previdência Municipal Lençóis Pta - IPREM | 12.000.000,00 | 19.880.000,00 | 31.880.000,00 |
3. Administração direta e indireta | - | - | - |
Receitas Correntes | 20.957.500,00 | 132.000,00 | 21.089.500,00 |
Receita de Contribuições | 1.880.000,00 | 7.035.900,00 | 8.915.900,00 |
Receita Patrimonial | 13.660.000,00 | 100.700,00 | 13.760.700,00 |
Receita de Serviços | 12.270.00,00 | 0,00 | 12.270.000,00 |
Transferências Correntes | 118.514.000,00 | 10.107.500,00 | 128.621.500,00 |
Outras Receitas Correntes | 4.705.500,00 | 714.680,00 | 5.420.180,00 |
Receita Correntes - intraorçamentárias | 620.000,00 | 12.467.420,00 | 13.087.420,00 |
Renúncia | -823.000,00 | 0,00 | -823.000,00 |
Fundeb (-) | -17.276.000,00 | 0,00 | -17.276.000,00 |
Total das Receitas Correntes | 154.508.000,00 | 30.558.200,00 | 185.066.200,00 |
Total da Administração Direta e Indireta | 154.508.000,00 | 30.558.200,00 | 185.066.200,00 |
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X. XI e XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 185.066.200,00 (cento e oitenta e cinco milhões, sessenta e seis mil e duzentos reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 137.721.005,00 (cento e trinta e sete milhões, setecentos e vinte e um mil e cinco reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 47.345.195,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, centos e noventa e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I - Por categoria econômica:
Especificação | Fiscal | Seguridade Social | Total |
1. Administração Direta | | | |
Despesas Correntes | 94.462.000,00 | 36.515.200,00 | 131.077.200,00 |
Despesas de Capital | 3.768.000,00 | 541.000,00 | 4.309.000,00 |
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS | 80.000,00 | 0,00 | 80.000,00 |
Total da Administração Direta | 98.310.000,00 | 37.056.200,00 | 135.366.200,00 |
2. Administração Indireta | | | |
Despesa Correntes | 14.467.000,00 | 10.258.995,00 | 24.725.995,00 |
Despesas de Capital | 1.520.000,00 | 30.000,00 | 1.550.000,00 |
Reserva de Contingência | 23.424.005,00 | 0,00 | 23.424.005,00 |
Total da Administração Indireta | 39.411.005,00 | 10.288.995,00 | 49.700.000,00 |
3. Administração Direta e Indireta | | | |
Despesas Correntes | 108.929.000,00 | 46.774.195,00 | 155.703.195,00 |
Despesas de Capital | 5.288.000,00 | 571.000,00 | 5.859.000,00 |
Reserva de Contingência | 23.504.005,00 | 0,00 | 23.504.005,00 |
Total da Administração Direta e Indireta | 137.721.005,00 | 47.345.195,00 | 185.066.200,00 |
II - Por órgãos de governo:
Especificação | Fiscal | Seguridade Social | Total |
1. Administração Direta | | | |
Câmara Municipal | 3.620.000,00 | 0,00 | 3.620.000,00 |
Gabinete da Prefeita | 1.178.000,00 | 0,00 | 1.178.000,00 |
Diretoria Administrativa | 2.394.500,00 | 0,00 | 2.394.500,00 |
Diretoria de Finanças | 1.881.000,00 | 0,00 | 1.881.000,00 |
Diretoria de Educação | 44.732.500,00 | 0,00 | 44.732.500,00 |
Diretoria de Assistência e Promoção Social | 135.000,00 | 6.956.000,00 | 7.091.000,00 |
Diretoria de Obras e Infraestrutura | 13.316.000,00 | 0,00 | 13.316.000,00 |
Diretoria de Planejamento e Urbanismo | 2.079.000,00 | 0,00 | 2.079.000,00 |
Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente | 6.683.000,00 | 0,00 | 6.683.000,00 |
Diretoria de Esportes e Recreação | 3.165.000,00 | 0,00 | 3.165.000,00 |
Diretoria de Cultura | 4.076.000,00 | 0,00 | 4.076.000,00 |
Diretoria Jurídica | 1.425.000,00 | 0,00 | 1.425.000,00 |
Diretoria de Saúde | 0,00 | 28.500.200,00 | 28.500.200,00 |
Diretoria de Recursos Humanos | 4.325.000,00 | 0,00 | 4.325.000,00 |
Diretoria de Desenv. Geração de Emprego e Renda | 1.695.000,00 | 0,00 | 1.695.000,00 |
Encargos Gerais do Município | 7.077.000,00 | 0,00 | 7.077.000,00 |
Folha de Inativos - Complementação | 0,00 | 1.600.000,00 | 1.600.000,00 |
| 548.000,00 | 0,00 | 548.000,00 |
Total da Administração Direta | 98.230.000,00 | 37.056.200,00 | 135.286.200,00 |
2. Administração Indireta | | | |
03 - Centro Municipal de Formação Profissional - CMFP | 1.390.000,00 | 0,00 | 1.390.000,00 |
04 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE | 14.597.000,00 | 0,00 | 14.597.000,00 |
06 - Instituto de Previdência Municipal - IPREM | 0,00 | 10.288.995,00 | 10.288.995,00 |
Total da Administração Indireta | 15.987.000,00 | 10.288.955,00 | 26.275.995,00 |
3. Reserva de Contingência | 23.504.005,00 | 0,00 | 23.504.005,00 |
Total do Município | 137.721.005,00 | 47.345.195,00 | 185.066.200,00 |
Especificação | Fiscal | Seguridade Social | Total |
01. Legislativa | 3.60.000,00 | 0,00 | 3.620.000,00 |
04. Administração | 21.577.550,00 | 0,00 | 21.577.550,00 |
06. Segurança Pública | 564.000,00 | 6.956.000,00 | 564.000,00 |
08. Assistência Social | 0,00 | 11.888.995,00 | 6.956.000,00 |
09. Previdência Social | 0,00 | 28.500.200,00 | 11.888.995,00 |
10. Saúde | 0,00 | 0,00 | 28.500.200,00 |
12. Educação | 46.132.500,00 | 0,00 | 46.132.500,00 |
13. Cultura | 4.076.000,00 | 0,00 | 4.076.000,00 |
15. Urbanismo | 20.727.950,00 | 0,00 | 20.727.950,00 |
16. Habitação | 155.000,00 | 0,00 | 155.000,00 |
17. Saneamento | 10.450.000,00 | 0,00 | 10.450.000,00 |
18. Gestão Ambiental | 145.000,00 | 0,00 | 145.000,00 |
20. Agricultura | 892.000,00 | 0,00 | 892.000,00 |
22. Indústria | 1.535.000,00 | 0,00 | 1.535.000,00 |
23. Comércio e Serviços | 160.000,00 | 0,00 | 160.000,00 |
27. Desporto e Lazer | 3.165.000,00 | 0,00 | 3.165.000,00 |
28. Encargos Especiais | 1.027.000,00 | 0,00 | 1.027.000,00 |
99. Reservas de Contingência | 23.494.005,00 | 0,00 | 23.949.005,00 |
Total do Município | 137.721.005,00 | 47.345.195,00 | 185.006.200,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I - até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no art. 4°; e;
II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 7º No curso da execução orçamentária, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2013, nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e II, da Lei n.° 4.320/64;
II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;
IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;
V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.
Parágrafo único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 10. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 11. Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2013.
Lençóis Paulista, 13 de dezembro de 2012.
Publicada na Diretoria dos serviços Administrativos, 13 de dezembro de 2012.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.