Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 11/2001, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001
Dá nova redação ao "caput" e ao artigo 1º da Resolução nº 17/99 de 14 de outubro de 1999.
AILTON APARECIDO LAURINDO, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O "Caput" da Resolução nº 17/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
Autoriza a Mesa da Câmara a aceitar como estagiários alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular, nos termos da Lei Municipal nº 2.395/94.
Art. 2º O artigo 1º da Resolução nº 17/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a aceitar como estagiários alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 2.395/94.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 04 de setembro de 2001.
AILTON APARECIDO LAURINDO
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 04 de setembro de 2001.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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