Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5743, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de doação, áreas públicas que especifica, para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de outubro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação, por meio de doação, sem encargos, ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 43.052.497/0001-02, com sede na Avenida do Estado, 777, Ponte Pequena na cidade de São Paulo/SP, dos seguintes imóveis:
Art. 2º A área descrita no inciso I do artigo 1º está avaliada em R$ 2.114,96 (dois mil, cento e quatorze reais, noventa e seis centavos), e a área descrita no inciso II do artigo 1º está avaliada em R$ 4.253,89 (quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais, oitenta e nove centavos), conforme laudos de avaliação elaborados por GF Engenharia e Consultoria Ltda., a pedido da Rodovias do Tietê SA.
Art. 3º Os imóveis a serem doados destinar-se-ão à implantação de dispositivos de acesso previstos no edital de concessão da Rodovia Marechal Rondon (SP-300).
Art. 4º A doação das áreas obedece às determinações estabelecidas nos artigos 77 e 84 da Lei Orgânica do Município, sendo dispensada a abertura de processo licitatório de acordo com o estabelecido no artigo 76, I, "b" da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de outubro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Jorge Alexandre Langona - Coordenador Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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