Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5742, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 06/2023, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 09 de outubro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 06/2023, autorizado por meio da Lei Municipal nº 5.650, de 13 de dezembro de 2022, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para suprir as despesas de plantões de ortopedia e equipe de profissionais necessários para realização de atendimento hospitalar.
Art. 2º A parceria será aditada no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01– Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa:
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Código de aplicação: 3020000
Fonte: 91
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de outubro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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