Desafeta parte de imóveis que especifica, designados, respectivamente, como Sistema de Lazer e Área Verde, situados no Núcleo Habitacional João Zillo e no Jardim Grajaú.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original como Sistema de Lazer, uma área de 780,63m² (setecentos e oitenta, virgula sessenta e três metros quadrados), a ser desmembrada do imóvel objeto da matrícula n.º 29.075 do Oficial de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, designado como Sistema de Lazer 1, localizado no Núcleo Habitacional João Zillo, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, assim descrita:
I - "UM LOTE DE TERRENO URBANO, designado “Área Institucional”, proveniente do desmembramento da matrícula n° 029.075, do loteamento denominado "Núcleo Habitacional João Zillo - Fase II", situada nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que assim se descreve: a presente descrição tem início no ponto localizado no alinhamento da Rua Paulo Ronai, lado ímpar, junto à divisa da área remanescente do Sistema de Lazer 1, matrícula n° 029.075, daí segue numa distância de 42,48 metros, confrontando com a Rua Paulo Ronai; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 55,62 metros, confrontando com a Avenida Carlos Drummond de Andrade, lado par, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto de início da presente descrição, numa distância de 36,76 metros, confrontando com área remanescente do Sistema de Lazer 1, matrícula n° 029.075; encerrando uma área total de 780,63 metros quadrados."
Art. 2º Fica desafetada de sua destinação pública original como Área Verde, uma área de 974,59m² (novecentos e setenta e quatro virgula cinquenta e nove metros quadrados), a ser desmembrada do imóvel objeto da matrícula n.º 23.570 do Oficial de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, designado como Área Verde 3/Faixa Non Aedificandi, localizado no Jardim Grajaú, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, assim descrita:
I - "UM LOTE DE TERRENO URBANO, designado "Área Institucional", proveniente do desmembramento da matrícula n° 023.570, do loteamento denominado "JARDIM GRAJAÚ", situada nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: tem início no alinhamento predial da Rua Arthur Canova, lado par, distante 185,55 metros da divisa do citado loteamento com o Residencial Antonio Lopes, anteriormente terras de Sebastião Correa de Lima, com uma distância de 45,31 metros; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento da citada Rua com uma distância de 0,35 metro, confrontando até aqui com a Rua Arthur Canova; daí deflete a esquerda e segue com uma distância de 28,89 metros; daí deflete a esquerda e segue com uma distância de 31,45 metros; daí deflete a esquerda com a distância de 25,37 metros até o alinhamento da Rua Arthur Canova, ponto inicial desta descrição, confrontando até aqui com Área Remanescente da matrícula n° 023.570; perfazendo uma área de 974,59 metros quadrados."
Art. 3º As áreas descritas nos artigos 1º e 2º, doravante desafetadas, passam para a categoria de Área Institucional.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de setembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.