“Art. 1º Fica a Associação de Proteção a Infância e Amparo a Velhice de Lençóis Paulista, autorizada a alienar, por doação, nos termos da Lei Municipal nº 236, de 27 de novembro de 1956, à Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados, um terreno de forma irregular, com a área de 3,5 (três e meio) alqueires, mais ou menos, confrontando, em sua integridade, pela frente com a Avenida Projetada paralela à Avenida Brasil, pelo lado direito com José Antonio Ferreira, Benedito Dutra, Irmãos Carani Limitada e João Bertola ou sucessores, pelo lado esquerdo com o prolongamento da Rua Major Alvaro Martins e, pelos fundos, com a antiga estrada municipal da Prata, que demanda o Bairro do Rio Claro.
Parágrafo único. O terreno referido neste artigo se destinará, exclusivamente, à construção de edifícios, dependências e, bem assim, à formação de uma chácara, necessários aos serviços de amparo à velhice, sob a direção e cuidados da Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados.”