Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4617, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Autoriza o Poder Legislativo abrir crédito especial para ocorrer com as despesas de reforma do plenário.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de abril de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º  Fica o Poder Legislativo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e, abrir crédito especial no valor R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para ocorrer com as despesas de reforma do plenário, a ser classificado nas seguintes dotações orçamentárias:
01 - Câmara Municipal
01.01 - Secretaria e Corpo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.7005.1106
Elemento de despesa:
44.90.51.00 - Obras e Instalações...............................................................R$ 225.000,00
01 - Câmara Municipal
01.01 - Secretaria e Corpo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.7005.1106
Elemento de despesa:
44.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes...............................R$ 105.000,00
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
01 - Câmara Municipal
01.01 - Secretaria e Corpo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.7005.2257
Elemento de despesa:
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................R$ 225.000,00
01 - Câmara Municipal
01.01 - Secretaria e Corpo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.7005.2257
Elemento de despesa:
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................R$ 105.000,00
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de abril de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 15 de abril de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!