Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5714, DE 5 DE JULHO DE 2023
Autoriza aditar o Termo de Fomento nº 005/2023, celebrado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 03 de junho de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 005/2023, celebrado nos termos da Lei Municipal n.º 5.649, de 13 de dezembro de 2022, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, para fornecer auxílio transporte para alunos com necessidades especiais, moradores da zona rural de Lençóis Paulista.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
05.07 – Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 191
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Código de Aplicação: 2820000
Fonte: 05
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 05 de julho de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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