Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 002/2023, autorizado por meio da
Lei Municipal n.º 5.644, de 13 de dezembro de 2022, celebrado com a
Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – ‘Lar Nossa Senhora dos Desamparados’, inscrita no CNPJ/MF n.º 53.419.016/0004-42, com sede na Rua Coronel Álvaro Martins, n.º 539, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para suprir a demanda dos encaminhamentos realizados através do município, por meio do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, durante o período de 6 (seis) meses.