A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com encargos, nos termos do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, faixas de terras com área total de 39.269,64 m² (trinta e nove mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), a serem desmembradas de áreas maiores, objetos das matrículas do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, localizadas no perímetro urbano, nesta cidade, pertencentes aos seguintes proprietários e assim descritas:
I - Matrícula n.º 17.952: "UMA FAIXA DE TERRAS, a ser desmembrada da GLEBA 3A, com 5.634,85 m², cuja faixa de terras mantém 25,00 metros da divisa da Faixa de Domínio do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, situada neste município e Comarca de Lençóis Paulista, localizado na "Fazenda Corvo Branco", de propriedade de Alberto Trecenti e Outra, avaliada em R$ 210.348,95 (duzentos e dez mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), com as seguintes medidas e confrontações: "inicia no ponto M1, localizado na divisa da Faixa de Domínio do Departamento de Estradas e Rodagem do estado de São Paulo - Rodovia SP 300, à 25,00 metros do eixo da pista sentido Interior/Capital, com o rumo SE 24°36'47" com 307,011 metros, até o ponto 12, deste ponto deflete à direita confrontando com Faixa de Domínio do Departamento de Estradas e Rodagem do estado de São Paulo, com o rumo SE 15°36'49", com 52,372 metros, até o ponto 13, deste ponto deflete à direita confrontando com Faixa de Domínio do Departamento de Estradas e Rodagem do estado de São Paulo, com o rumo SE 10°19'52", com 17, 081 metros, até ponto 13A, deste ponto deflete à direita confrontando com Faixa de Domínio do Departamento de Estradas e Rodagem do estado de São Paulo, com o rumo SW 78°01'19", com 15,006 metros, até o ponto 13B, deste ponto deflete à direita confrontando com área Remanescente deste Desmembramento, com o rumo NW 10°19'52", com 16,820 metros, até o ponto 13C, deste ponto deflete à esquerda confrontando com área Remanescente deste Desmembramento, com o rumo NW 15°36'49", com 50,500 metros, até o ponto 12A, deste ponto deflete à esquerda confrontando com área Remanescente deste Desmembramento, com o rumo NW 24°36'47", com 307,529 metros, até o ponto M3, deste ponto deflete à direita confrontando com Gleba 3B de Alberto Trecenti, com o rumo NE 71°50'37", com 144,442 metros, encontrando o ponto M1, que é o ponto inicial."
II - Matrícula n.º 25.006: "UMA FAIXA DE TERRAS, a ser desmembrada da GLEBA 3B, com área de 1.758,09 m², cuja faixa de terras mantém 25,00 metros da divisa da Faixa de Domínio do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, situada neste município e Comarca de Lençóis Paulista, localizada na "Fazenda Corvo Branco", de propriedade de Plácidos Transportes Rodoviários Ltda., avaliada em R$ 65.629,50 (sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia no ponto 11, localizado na divisa da Faixa de Domínio do Departamento de Estradas e Rodagem do estado de São Paulo - Rodovia SP 300, à 25,00 metros do eixo da pista sentido Interior/Capital, no KM 304 + 837,87m, com o rumo SE 24°36'47" com 109,998 metros, até o ponto M1, deste ponto deflete à direita confrontando com "Gleba 3A" de Alberto Trecenti, com o rumo SW 71°50'37" com 15,096 metros, até o ponto M3, deste ponto deflete à direita confrontando com área Remanescente deste Desmembramento, com o rumo NW 24°36'47" com 124,414 metros, até o ponto 10A, deste ponto deflete à direita confrontando com Domingos S. De Souza Zeferino e Outro, com o rumo SE 67°33'47" com 22,015 metros, encontrando com o ponto 11, que é o ponto inicial."
III - Matrícula n.º 28.065: "UMA FAIXA DE TERRAS, com área de 4.116,74 m², a ser desmembrada do terreno urbano matriculado sob n.º 28.065, de propriedade de Domingos Sávio de Souza Zeferino e Outros, localizada na Fazenda Corvo Branco, neste Município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, avaliada em R$ 153.677,90 (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa centavos), com as seguintes medidas e confrontações: "Tem início no ponto 1, localizado na divisa do DER - Rodovia Marechal Rondon - SP 300, Km 304+837,87 metros, à 25,00 metros perpendicular ao eixo da pista Interior / Capital, e na divisa das terras de propriedade da Plácido's Transportes Rodoviário Ltda., objeto da matrícula n° 25.006; daí segue com azimute de 292°53'46" e distância de 22,014 metros até o ponto 8, distante 121,311 do ponto 2 do perímetro, até aí confronta com terras de propriedade da Plácido's Transportes Rodoviário Ltda., objeto da matrícula n° 25.006; daí segue com azimute de 335°50'46" e distância de 129,082 metros até o ponto 11; daí segue por curva circular à esquerda com raio de 9,000 metros, ângulo central de 126°12'25" e desenvolvimento de 19,825 metros até o ponto 10; daí segue com azimute de 209°38'22" e distância de 82,995 metros até o ponto 9, distante 141,311 do ponto 1 do perímetro, até aí confronta com o Terreno Remanescente "1"; daí segue com azimute de 292°53'46" e distância de 2,014 metros até o ponto 2, localizado na margem da Estrada Municipal LEP 348, à 5,000 metros perpendicular ao seu eixo, até aí confronta com terras de propriedade da Plácido's Transportes Rodoviário Ltda., objeto da matrícula n° 25.006; daí segue com azimute de 292°53'46" e distância de 11,771 metros até o ponto 3, até aí confronta com a Estrada Municipal LEP 348; daí segue com azimute de 292°53'46" e distância de 0,312 metros até o ponto 13, distante 63,274 do ponto 4 do perímetro, até aí confronta com terras de propriedade de Renato Trecenti, objeto da matrícula n° 17.713; daí segue com azimute de 29°38'22" e distância de 73,807 metros até o ponto 12, distante 62,971 do ponto 5 do perímetro, até aí confronta com o Terreno Remanescente "2"; daí segue com azimute de 115°00'07" e distância de 2,006 metros até o ponto 6; daí segue com azimute de 29°38'22" e distância de 55,799 metros até o ponto 7, localizado na divisa do DER - Rodovia Marechal Rondon - SP 300, Km 305+26,66 metros, à 25,00 metros perpendicular ao eixo da pista Interior / Capital, até aí confronta com terras de propriedade de ROLAMAR PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA., objeto da matrícula n° 14.652; daí segue com azimute de 155°50'46" e distância de 188,791 metros até o ponto 1, onde teve início este roteiro, até aí confronta com o DER - Rodovia Marechal Rondon - SP 300."
IV - Matrícula n.º 14.652: "UMA FAIXA DE TERRAS", contendo a área total de 1.281,35 m², a ser desmembrada da propriedade de Rolamar Peças e Acessórios Para Veículos Ltda., matriculada sob n° 14.652, localizada na Fazenda Corvo Branco, neste Município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, avaliada em R$ 47.832,80 (quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), com as seguintes medidas e confrontações: "Tem início no ponto 1, localizado na divisa do DER - Rodovia Marechal Rondon - SP 300, Km 305+26,66 metros, à 25,00 metros perpendicular ao eixo da pista Interior / Capital, e na confrontação com terras de propriedade de Domingos Sávio de Souza Zeferino e Outros, objeto da matrícula n° 13.868; daí segue por divisa com azimute de 209°38'22" e distância de 55,799 metros até o ponto 2; daí segue com azimute de 295°00'07" e distância de 2,006 metros até o ponto 8, localizado no alinhamento dos pontos 2 e 3 do perímetro geral, distante 62,971 metros do ponto 3, confrontando até aí com terras de propriedade de Domingos Sávio de Souza Zeferino e Outros, objeto da matrícula n° 13.868; daí segue com azimute de 29°38'22" e distância de 34,270 metros até o ponto 7; daí segue por curva circular à esquerda com raio de 9,000 metros, ângulo central de 53°47'35" e desenvolvimento de 8,450 metros até o ponto 6; daí segue com azimute de 335°50'46" e distância de 73,116 metros até o ponto 5, localizado no alinhamento dos pontos 3 e 4 do perímetro geral, distante 89,813 metros do ponto 3, confrontando até aí com a área remanescente do presente desmembramento; daí segue com azimute de 29°41'35" e distância de 18,577 metros até o ponto 4, localizado na divisa do DER - Rodovia Marechal Rondon - SP 300, Km 305+106,80 metros, à 25,00 metros perpendicular ao eixo da pista Interior / Capital, até aí confronta com Espólio de Ângelo Sandri, objeto da matrícula 14.220; daí segue com azimute de 155°50'46" e distância de 80,139 metros até o ponto 1, onde teve início este roteiro, até aí confronta com o DER - Rodovia Marechal Rondon - SP 300."
V - Matrícula n.º 14.220: "UMA FAIXA DE TERRAS, a Ser "DESMEMBRADA", da denominada Gleba "D-3", localizada na FAZENDA CORVO BRANCO, no distrito, município e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com a área de 0,2032 hectares ou 2.032,20 m² ou 0,0834 alqueires paulista, cuja faixa de terras mantém 15,00 metros de largura paralelamente à cerca do D.E.R., de propriedade de Valéria Cristina Sandri Silva e Outros, avaliada em R$ 75.862,03 (setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e três centavos), com as seguintes medidas e confrontações: "inicia no marco "B", cravado junto a cerca do D.E.R. - Rodovia Marechal Rondon; daí segue confrontando com a Gleba "D-1", de propriedade de Domingos Sávio de Souza Zeferino e Outro, atualmente Rolamar Peças e Acessórios Para Veículos Ltda, em 18,577 metros, com o rumo NE 17º19'45", até o ponto "B1"; daí deflete à direita e segue confrontando com a Gleba "D-3" Remanescente deste Desmembramento, com o rumo NW 36º31', com 140,960 metros até o ponto "D1"; daí deflete à direita e segue confrontando com a Gleba "D-4", atualmente Estrutel - Indústria de Estruturas Metálicas Ltda., com o rumo NE 53º29', com 15,000 metros até o marco "C", cravado junto a cerca do D.E.R. - Rodovia Marechal Rondon; daí deflete à direita e segue pela cerca da referida rodovia, com o rumo SE 36º31', com 130,00 metros, até o marco inicial "B", onde começou este roteiro."
VI - Matrícula n.º 14.218: "UMA FAIXA DE TERRAS, a ser desmembrada da denominada Gleba "D-4", localizada na FAZENDA CORVO BRANCO, no distrito, município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com a área de 0,2865 hectares ou 2.865,15 m² ou 0,1184 alqueires paulista, cuja faixa de terras mantém 15,00 metros de largura paralelamente à cerca do D.E.R.,de propriedade de Estrutel - Lençóis Indústria de Estruturas Metálicas Ltda., avaliada em R$ 106.956,05 (cento e seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos), com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia no marco "C", cravado junto a cerca do D.E.R. - Rodovia Mal. Rondon, lado esquerdo, distante 130,00 metros do marco "B"; daí segue com o rumo de SW 53º29', com 15,00 metros, confrontando com a Gleba "D-3", de propriedade de José Flávio Cabreira Fernandes, atualmente Valéria Cristina Sandri Silva e Outros, até o ponto "C1"; daí deflete à direita e segue confrontando com a Gleba "D-4" Remanescente deste Desmembramento, com o rumo NW 36º31'00", com 191,010 metros, até o ponto "F1"; daí deflete à direita e segue confrontando com a Gleba "D-2" (área remanescente de propriedade de José Flávio Cabreira Fernandes) atualmente ESTRUTEL Construções Metálicas LTDA., com o rumo NE 53º29', com 15,00 metros, encontrando o marco "E", cravado junto a cerca do D.E.R. Rodovia Marechal Rondon, daí deflete a direita e segue pela cerca da referida rodovia, com o rumo de SE 36º31', com 191,01 metros, encontrando o marco inicial."
VII - Matrícula n.º 18.866: "UMA FAIXA DE TERRAS, a ser desmembrada, da Gleba "D-2", com a área de 0,1410 hectares ou 1.410,30 m², cuja faixa de terras mantém 15,00 metros de largura paralelamente à cerca do D.E.R., situada neste distrito, município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, localizada na "FAZENDA CORVO BRANCO", de propriedade de Estrutel - Construções Metálicas Ltda., avaliada em R$ 52.646,50 (cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia no marco n.º "E", cravado junto a cerca do D.E.R. SP 300-Rodovia Marechal Rondon, lado esquerdo, distante 321,01 metros do marco "B", de onde segue confrontando com a gleba "D-2", atual gleba "D-4" de Estrutel - Lençóis Ind. de Estruturas Metálicas Ltda, com o rumo SW 53º29' com 15,00 metros, até o ponto "E1", desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a Gleba "D-2" Remanescente deste desmembramento, com o rumo NW 36º31', com 94,02 metros, até o ponto "G1"; daí deflete à direita e segue confrontando com a Gleba "E", atualmente Valderes Maria Cacciolari Fuganholi, com o rumo NE 53º29', com 15,00 metros, até o marco "H", cravado junto a cerca do D.E.R. SP 300-Rodovia Marechal Rondon, lado esquerdo; daí deflete à direita e segue pela cerca da referida rodovia com o rumo SE 36º31', com 94,02 metros, encontrando o marco "E", que é o marco inicial."
VIII - Matrícula n.º 17.363: "UMA FAIXA DE TERRAS, a ser desmembrada da Gleba "D-2"(desmembrada), com a área de 0,8195 hectares ou 8.195,71 m², cuja faixa de terras mantém 15,00 metros de largura paralelamente à cerca do D.E.R., a qual está situada neste distrito, município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, localizada na "FAZENDA CORVO BRANCO",de propriedade de Valderes Maria Cacciolari Fuganholi, avaliada em R$ 305.945,85 (trezentos e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), assim descrita e caracterizada: "Inicia no marco "H", cravado junto a cerca do D.E.R. SP 300-Rodovia Marechal Rondon, lado esquerdo, distante 94,02 metros do marco "E", de onde segue confrontando com a gleba "D-2" (área remanescente de propriedade de José Flávio Cabreira Fernandes) atualmente Estrutel Construções Metálicas LTDA.; daí segue com o rumo SW 53º29' com 15,000 metros, até o ponto "H1"; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a Gleba Remanescente deste Desmembramento, com o rumo NW 36º31' com 538,221 metros, até o ponto "36A", localizado na margem esquerda do Córrego Boeirão; desse ponto sobe pela margem esquerda do referido córrego, 22,00 metros, até o marco 37, cravado junto a cerca do D.E.R - SP 300 (Rodovia Marechal Rondon), lado esquerdo; desse marco segue à direita pela referida cerca, rumo SE 36º31', com 554,54 metros até o marco H, que é o marco inicial, onde começou este roteiro."
IX - Matrícula n.º 17.813: "UMA FAIXA DE TERRAS, com área de 0,1731 hectare ou 1.731,53 metros quadrados, a ser "DESMEMBRADA" através da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, cuja faixa de terras mantém 15,00 metros de largura paralelamente à divisa do D.E.R., localizada na "GLEBA A", situada dentro do perímetro urbano, no lugar denominado "FAZENDA NOVA", de propriedade de Luiz Alexandre Leda e Outra, avaliada em R$ 64.638,01 (sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e um centavo), assim descrita: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0007, de coordenadas N 7.504.062,14m e E 722.271,94M, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon - SP300, na altura do Km 306+189,79 metros da pista leste (sentido Lençóis Paulista), a 25,00 metros do seu eixo; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da RODOVIA MARECHAL RONDON SP300, sentido leste (Lençóis Paulista) com os seguintes azimutes e distâncias: 129°46'17" e 112,89 m até o vértice P-0001, situado na margem direita sentido jusante, do córrego Água do Boqueirão, na altura do KM306+76,90 metros, no limite da faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, a 25,00 metros do eixo da pista leste (sentido Lençóis Paulista); deste, segue pela margem direita, sentido jusante, do córrego Água do Boeirão, confrontando pela margem esquerda com o imóvel matrícula n.° 017.363 do CRI de Lençóis Paulista, de propriedade de VALDERES MARIA CACCIOLARI FUGANHOLI, com os seguintes azimutes e distâncias: 189°50'42" e 17,308 m até o ponto A, distante 4,172 metros do vértice P-0002 do perímetro geral; daí segue confrontando com a área "Remanescente" desse desmembramento, com azimute de 309°46'17" e distância de 117,981 m até o ponto B, distante 123,517 metros do vértice M-0009; daí segue confrontando com a GLEBA B na Fazenda Nova, matrícula n.° 017.814 do CRI de Lençóis Paulista, de propriedade de MARIA DECINA OSHIMA E OUTRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 26°28'46" e distância de 15,413 m até o vértice M-0007, ponto inicial deste perímetro."
X - Matrícula 17.814: "UMA GLEBA DE TERRAS, desmembrada da matrícula nº 017.814, situada dentro do perímetro urbano, neste município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, no lugar denominado "FAZENDA NOVA", com a área de 476,23 metros quadrados ou 0,0476 hectares ou 0,0196 alqueires paulista, de propriedade de Maria Delcina Oshima e Outra, avaliada em R$ 17.777,66 (dezessete mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), dentro do seguinte roteiro: o presente memorial delineia um polígono irregular cuja demarcação perimétrica tem início no marco 2a, cravado na cerca da Rodovia Marechal Rondon, na confrontação com a propriedade de Deise Maria Oshima e Outra, matrícula nº 028.169; daí segue à direita pela cerca da Rodovia Marechal Rondon com o rumo de SE 38°50' e a distância de 31,767 metros, até o marco 4; daí segue à direita com o rumo de SW 38°28' e a distância de 15,376 metros até o marco 4a; confrontando do marco 4 ao 4a com a propriedade de Luiz Alexandre Leda, sua Mulher e Outra, matrícula nº 17.813; daí segue à direita com o rumo de NW 38°50' e a distância de 31,767 metros até o marco 5a, confrontando do marco 4a ao 5a com a área remanescente; daí segue com o rumo de NE 38°20' e a distância de 15,384 metros até o marco 2a, marco inicial da presente descrição, confrontando com a propriedade de Deise Maria Oshima e Outra, matrícula nº 028.169; sendo que 476,23 metros quadrados ou 0,0476 hectares ou 0,0196 alqueires paulista, é objeto desmembrado da matrícula nº 017.814."
XI - Matrícula 28.169: "UMA GLEBA DE TERRAS, desmembrada da matrícula nº 028.169, situada dentro do perímetro urbano, neste município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, no lugar denominado "FAZENDA NOVA", com a área de 573,49 metros quadrados ou 0,0573 hectares ou 0,0236 alqueires paulista, de propriedade de Deise Maria Oshima e Outra, avaliada em R$ 21.408,38 (vinte e um mil, quatrocentos e oito reais e trinta e oito centavos), dentro do seguinte roteiro: "O presente memorial delineia um polígono irregular cuja demarcação perimétrica tem início no marco 2, cravado na cerca da Rodovia Marechal Rondon, na confrontação com a propriedade de Antonio Cristóvão, atualmente Luiz Alexandre Leda e Outra, matrícula nº 6.681; daí segue à direita pela cerca da Rodovia Marechal Rondon com o rumo de SE 38°50' e a distância de 38,233 metros, até o marco 2a; daí segue à direita com o rumo de SW 38°20' e a distância de 15,384 metros até o marco 5a; confrontando do marco 2a ao 5a com a propriedade de Maria Delcina Oshima e Outra, matrícula nº 17.814; daí segue à direita com o rumo de NW 38°50' e a distância de 38,563 metros até o marco 6a, confrontando do marco 5a ao 6a com a área remanescente; daí segue com o rumo de NE 38°20' e a distância de 15,384 metros até o marco 2, marco inicial da presente descrição, confrontando com a propriedade de Antonio Cristóvão, atualmente Luiz Alexandre Leda e Outra, matrícula nº 6.681; sendo que 573,49 metros quadrados ou 0,0573 hectares ou 0,0236 alqueires paulista, é objeto desmembrado da matrícula nº 028.169."
XII - Matrícula 6.681: "UMA FAIXA DE TERRAS, com área de 9.194,00 m2 ou 0,9194 hectares, a ser DESMEMBRADA de área maior, cuja faixa de terras mantém 15,00 metros de largura paralelamente à divisa do D.E.R., localizada na FAZENDA NOVA, neste município e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, de propriedade de Luiz Alexandre Leda e Outra, avaliada em R$ 343.212,02 (trezentos e quarenta e três mil, duzentos e doze reais e dois centavos), assim descrita: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0001, de coordenadas N 7504493,59m e E 721746,99m, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon - SP300, na altura do Km 306+869,30 metros da pista leste (sentido Lençóis Paulista), a 25,00 metros do seu eixo; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da RODOVIA MARECHAL RONDON - SP300, sentido leste com os seguintes azimutes e distâncias: 129°26'12" e 609,93 m até o vértice M-0002, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon - SP300, na altura do Km 306+259,37 metros da pista leste (sentido Lençóis Paulista), a 25,00 metros do seu eixo; deste, segue confrontando com a GLEBA "B" na Fazenda Nova, matrícula n°. 017.814 do CRI de lençóis Paulista, de propriedade de MARIA DELCINA OSHIMA E OUTRA, (anteriormente Maria Delcina Oshima) com azimute de 206°36'58" e distância de 15,384 metros até o ponto B, distante 139,296 metros do ponto M-0003 do perímetro geral; daí segue confrontando com a área remanescente desse desmembramento, com azimute de 309°26'12" e distância de 615,970 metros até o ponto A, distante 257,812 metros do ponto M-0006 do perímetro geral; daí segue confrontando com ESTRADA VICINAL LEP 335, com os seguintes azimutes e distâncias: 49°24'24" e 15,228 m até o vértice M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro."
Parágrafo único. Passam a fazer parte integrante desta lei, os memoriais descritivos, mapas e laudos de avaliação dos imóveis descritos no caput deste artigo.
Art. 2º As áreas a serem recebidas serão incorporadas ao patrimônio público municipal pelo valor total de R$ 1.465.935,65 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), e serão destinadas para implantação das obras de regularização e prolongamento da Estrada Vicinal Edmundo Nelli.
Art. 3º Os encargos a que se refere o artigo 1º cingem-se em:
I - que não sejam cobradas eventuais despesas com expansão da rede elétrica (posteamento, fiação, transformadores), bem como, de pavimentação asfáltica, onde confrontarem com a área remanescente da propriedade dos doadores, e de outros eventuais serviços de infraestrutura como, guias e sarjetas, terraplenagem, sinalização e paisagismo;
II - que não sejam cobradas as despesas com escrituração e registro da área doada;
III - que fique assegurada a adequada implantação da rede de água e esgoto, respeitando-se o direito dos confrontantes, bem como, observem-se as mais acuradas normas técnicas de captação e canalização, de modo a não haver prejuízo às áreas contíguas e/ou limítrofes à implantação do projeto.
Art. 4º O Município arcará com as despesas de escrituras e outras necessárias à regular transferência do imóvel para o patrimônio público, sendo os gastos empenhados em verbas próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de fevereiro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 11 de fevereiro de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.