Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do
art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Legião Feminina de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 49.892.581/0001-02, com sede na Rua Joaquim de Oliveira Lima, n.º 49, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2014, aprovado por meio da
Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, no valor de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), nos seguintes termos: