Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do
art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Organização Cristã de Ação Social - OCAS, inscrita no CNPJ/MF n.º 50.848.316/0001-06, com sede na Rua 7 de Setembro, n.º 732, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2014, aprovado por meio da
Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, no valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais), nos seguintes termos: