Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4554, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza celebrar convênio com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados - "Lar Nossa Senhora dos Desamparados", que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para o exercício de 2014.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de dezembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados - "Lar Nossa Senhora dos Desamparados", inscrita no CNPJ/MF n.º 53.419.016/0004-42, com sede na Rua Coronel Álvaro Martins, n.º 539, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2014, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), nos seguintes termos:
06 - Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 277
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução dos serviços assistenciais, contemplando ações de atendimento aos anciãos desamparados.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de dezembro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 23 de dezembro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!