Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do
art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Ação da Cidadania Contra a Fome, e a Miséria e pela Vida, inscrita no CNPJ/MF n.º 03.524.965/0001-71, com sede no Pátio da Estação, n.° 01, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros destinados no orçamento de 2014, aprovado por meio da
Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2014, no valor de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais), nos seguintes termos: