Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4550, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2014.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que ficam fazendo parte integrante desta lei, em R$ 188.448.300,00 (cento e oitenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil e trezentos reais), e se desdobra em:
I - R$ 157.231.230,00 (cento e cinquenta e sete milhões, duzentos e trinta e um mil, duzentos e trinta reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 31.217.070,00 (trinta e um milhões, duzentos e dezessete mil e setenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
Especificação
Fiscal
Seguridade  Social
Total
1. Administração Direta
 
 
 
  Receitas Correntes
 
 
 
    Receita Tributária
21.797.000,00
140.000,00
21.937.000,00
    Receita de Contribuições
1.650.000,00
30.000,00
1.680.000,00
    Receita Patrimonial
693.100,00
44.200,00
737.300,00
    Receita de Serviços
84.000,00
0,00
84.000,00
    Transferências Correntes
119.503.000,00
10.802.600,00
130.305.600,00
    Outras Receitas Correntes
3.563.000,00
326.400,00
3.889.400,00
     Receitas Correntes-intraorçamentárias
131.000,00
0,00
131.000,00
     Renúncia
-948.000,00
0,00
-948.000,00
     Fundeb (-)
-16.852.000,00
0,00
-16.852.000,00
Total das Receitas Correntes  
129.621.100,00
11.343.200,00
140.964.300,00
  Receitas de Capital
 
 
 
     Alienação de bens
10.000,00
 
10.000,00
Total das Receitas de Capital  
10.000,00
 
10.000,00
Total da Administração Direta
129.631.100,00
11.343.200,00
140.974.300,00
2. Administração Indireta
 
 
 
Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE
 
 
 
  Receitas Correntes
 
 
 
    Receita de Contribuições
100.000,00
0,00
100.000,00
    Receita Patrimonial
600.000,00
0,00
600.000,00
    Receita de Serviços
13.000.000,00
0,00
13.000.000,00
    Outras Receitas Correntes
1.300.000,00
0,00
1.300.000,00
     Receitas Correntes-intraorçamentárias
600.000,00
0,00
600.000,00
Total das Receitas Correntes
15.600.000,00
0,00
15.600.000,00
Total Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE
15.600.000,00
0,00
15.600.000,00
Instituto Previdência Municipal Lençóis Paulista - IPREM
 
 
 
  Receitas Correntes
 
 
 
     Receita de Contribuições
0,00
6.862.400,00
6.862.400,00
     Receita Patrimonial
12.000.000,00
 0,00
12.000.000,00
     Outras Receitas Correntes
0,00
538.600,00
538.60000
     Receitas Correntes - intraorçamentárias
130,00
12.472.870,00
12.473.000,00
Total das Receitas Correntes
12.000.130,00
19.873.870,00
31.874.000,00
Total Instituto Previdência Municipal Lençóis Pta – IPREM
12.000.130,00
19.873.870,00
31.874.000,00
3.  Administração Direta e Indireta
 
 
 
  Receitas Correntes
 
 
 
     Receita Tributária
21.797.000,00
140.000,00
21.937.000,00
     Receita de Contribuições
1.750.000,00
6.892.400,00
8.642.400,00
     Receita Patrimonial
13.293.100,00
44.200,00
13.337.300,00
     Receita de Serviços
13.084.000,00
0,00
13.084.000,00
     Transferências Correntes
119.503.000,00
10.802.600,00
130.305.600,00
     Outras Receitas Correntes
4.863.000,00
865.000,00
5.728.000,00
     Receita Correntes – intraorçamentárias
731.130,00
12.472.870,00
13.204.000,00
     Renúncia
-948.000,00
0,00
-948.000,00
     Fundeb (-)
-16.852.000,00
0,00
-16.852.000,00
Total das Receitas Correntes
157.221.230,00
31.217.070,00
188.438.300,00
  Receitas de Capital
 
 
 
     Alienação de bens
10.000,00
0,00
10.000,00
Total das Receitas de Capital
10.000,00
0,00
10.000,00
Total da Administração Direta e Indireta
157.231.230,00
31.217.070,00
188.448.300,00



Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 188.448.300,00 (cento e oitenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil e trezentos reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 115.617.200,00 (cento e quinze milhões, seiscentos e dezessete mil, duzentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 72.831.100,00 (setenta e dois milhões, oitocentos e trinta e um mil, cem reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I - Por categoria econômica:
Especificação 
Fiscal 
Seguridade Social 
Total 
1. Administração Direta 
   
Despesas Correntes 
96.030.200,00 
39.196.100,00 
135.226.300,00 
Despesas de Capital 
2.373.000,00 
255.000,00 
2.628.000,00 
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 
20.000,00 
0,00 
20.000,00 
Total da Administração Direta 
98.688.200,00 
39.186.100,00 
137.874.300,00 
2. Administração Indireta 
   
Despesas Correntes 
15.729.000,00 
12.189.000,00 
27.918.000,00 
Despesas de Capital 
1.335.000,00 
105.000,00 
1.440.000,00 
Reserva de Contingência 
130.000,00 
21.086.000,00 
21.216.000,00 
Total da Administração Indireta 
17.194.000,00 
33.380.000,00 
50.574.000,00 
3. Administração Direta e Indireta 
   
Despesas Correntes 
111.759.200,00 
51.385.100,00 
163.144.300,00 
Despesas de Capital 
3.708.000,00 
360.000,00 
4.068.000,00 
Reserva de Contingência 
150.000,00 
21.086.000,00 
21.236.000,00 
Total da Administração Direta e Indireta 
115.617.200,00 
72.831.100,00 
188.448.300,00 
II - Por órgãos de governo:
Especificação 
 
Fiscal 
Seguridade 
Social 
Total 
1. Administração Direta 
   
Câmara Municipal 
3.960.000,00 
0,00 
3.960.000,00 
Gabinete da Prefeita 
1.110.000,00 
0,00 
1.110.000,00 
Diretoria Administrativa 
2.354.500,00 
0,00 
2.354.500,00 
Diretoria de Finanças 
1.735.000,00 
0,00 
1.735.000,00 
Diretoria de Educação 
46.644.400,00 
0,00 
46.644.400,00 
Diretoria de Assistência e Promoção Social 
96.000,00 
7.010.300,00 
7.106.300,00 
Diretoria de Obras e Infraestrutura 
13.039.000,00 
0,00 
13.039.000,00 
Diretoria de Planejamento e Urbanismo 
713.000,00 
0,00 
713.000,00 
Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente 
6.619.000,00 
0,00 
6.619.000,00 
Diretoria de Esportes e Recreação 
3.044.700,00 
0,00 
3.044.700,00 
Diretoria de Cultura 
3.606.500,00 
0,00 
3.606.500,00 
Diretoria Jurídica 
1.393.000,00 
0,00 
1.393.000,00 
Diretoria de Saúde 
0,00 
30.840.800,00 
30.840.800,00 
Diretoria de Recursos Humanos 
4.325.500,00 
0,00 
4.325.500,00 
Diretoria de Desenv. Geração de Emprego e Renda 
1.620.000,00 
0,00 
1.620.000,00 
Encargos Gerais do Município 
5.171.600,00 
0,00 
5.171.600,00 
Diretoria de Tecnologia da Informação 
2.423.000,00 
0,00 
2.423.000,00 
Folha de Inativos – Complementação 
0,00 
1.600.000,00 
1.600.000,00 
Diretoria de Suprimentos 
548.000,00 
0,00 
548.000,00 
Total da Administração Direta 
98.403.200,00 
39.451.100,00 
137.854.300,00 
2. Administração Indireta 
   
03 - Centro Municipal de Formação Profissional-CMFP 
1.390.000,00 
0,00 
1.390.000,00 
04 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 
15.480.000,00 
0,00 
15.480.000,00 
06 - Instituto de Previdência Municipal - IPREM 
194.000,00 
12.294.000,00 
12.488.000,00 
Total da Administração Indireta 
17.064.000,00 
12.294.000,00 
29.358.000,00 
 
3. Reserva de Contingência 
Reserva de Contingência 
150.000,00 
21.086.000,00 
21.236.000,00 
Total do Município 
115.617.200,00 
72.831.100,00 
188.448.300,00 
III - Por funções:
Especificação 
Fiscal 
Seguridade Social 
Total 
01. Legislativa 
3.960.000,00 
0,00 
3.960.000,00 
04. Administração 
19.755.100,00 
0,00 
19.755.100,00 
06. Segurança Pública 
691.000,00 
0,00 
691.000,00 
08. Assistência Social 
0,00 
7.010.300,00 
7.010.300,00 
09. Previdência Social 
0,00 
34.980.000,00 
34.980.000,00 
10. Saúde 
0,00 
30.840.800,00 
30.840.800,00 
12. Educação 
48.039.400,00 
0,00 
48.039.400,00 
13. Cultura 
3.606.500,00 
0,00 
3.606.500,00 
15. Urbanismo 
20.242.500,00 
0,00 
20.242.500,00 
16. Habitação 
96.000,00 
0,00 
96.000,00 
17. Saneamento 
11.200.000,00 
0,00 
11.200.000,00 
18. Gestão Ambiental 
141.000,00 
0,00 
141.000,00 
20. Agricultura 
796.000,00 
0,00 
796.000,00 
22. Indústria 
1.460.000,00 
0,00 
1.460.000,00 
23. Comércio e Serviços 
160.000,00 
0,00 
160.000,00 
27. Desporto e Lazer 
3.044.700,00 
0,00 
3.044.700,00 
28. Encargos Especiais 
2.285.000,00 
0,00 
2.285.000,00 
99. Reserva de Contingência 
140.000,00 
0,00 
140.000,00 
Total do Município.... 
115.617.200,00 
72.831.100,00 
188.448.300,00 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no art. 4º.
Art. 7º No curso da execução orçamentária, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2014, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320/64;
II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;
IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;
V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014.
Parágrafo único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 10.  As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 11.  Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Lençóis Paulista, 17 de dezembro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de dezembro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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