Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, crédito especial no valor de R$ 60.900,00 (sessenta mil e novecentos reais), que tem por finalidade a utilização de saldo dos recursos repassados pelo Governo Federal, autorizados pela Portaria n.º 2.814/11-Ministério da Saúde, para ocorrer com as despesas das obras de reforma do ESF 'Dr.ª Irene Alcídia da Costa Andrade', nos seguintes termos: