Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4544, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Autoriza reabrir crédito especial para utilização dos recursos provenientes do Ministério da Saúde, autorizados pela Portaria nº 2.814/11-MS, para ocorrer com as despesas das obras de reforma da UBS José Antonio Garrido.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, crédito especial no valor de R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais), que tem por finalidade a utilização de saldo dos recursos repassados pelo Governo Federal, autorizados pela Portaria n.º 2.814/11-Ministério da Saúde, para ocorrer com as despesas das obras de reforma da UBS 'José Antonio Garrido', nos seguintes termos:
13 - Diretoria de Saúde
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.1001
Elemento de Despesa:
33.90.00 - Outras Despesas Correntes
Fonte de Recurso: 05
Código de Aplicação: 300051
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Ministério do Estado da Saúde.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de novembro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 26 de novembro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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