Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4541, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti, Gumercindo Ticianelli Júnior
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1872, de 11 de novembro de 1986 - Código de Edificações.
(Projeto de Lei n.º 4.910/2013, do Vereador Gumercindo Ticianelli Junior - DEM)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Altera a redação do § 1º, do Art. 2º, e acrescenta a alínea "a" e o inciso I, ao respectivo artigo:
"Art. 2º ...
§ 1º. As residências, condomínios e prédios de qualquer natureza, ficam obrigados a possuir "CAIXAS RECEPTORAS DE CORRESPONDÊNCIAS" e "IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA", visando o melhor serviço por parte dos Correios e Telégrafos locais, bem como de todos aqueles que procuram a edificação através do seu número de identificação.
a) A identificação de que trata o artigo anterior será aplicada em local visível e de fácil localização no imóvel, devendo esse número ser afixado no muro, em grade frontal, ou no poste de energia próprio.
I - O descumprimento da alínea anterior resultará em multa pecuniária ao proprietário do imóvel em 1 MVR (Maior Valor de Referência), dobrada a cada reincidência."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de novembro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 20 de novembro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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