Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do
art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, visando o repasse de recursos financeiros, objetivando a aquisição de equipamentos e materiais de consumo para implantação de uma sala neurosensorial.