Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4512, DE 27 DE AGOSTO DE 2013
Descaracteriza áreas de terras e autoriza a proceder alienação, por investidura, nos moldes do art. 86 da Lei Orgânica do Município e art. 17, § 3º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam descaracterizadas de sua destinação pública original como "via pública" e "sistema de recreio", duas áreas de terras, totalizando 86,11 m² (oitenta e seis metros e onze decímetros quadrados), localizadas no Bairro da Prata, de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, objeto das matrículas n.º 022.751 e 027.126 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, assim descritas:
I - Matrícula 022.751 - "UM TERRENO URBANO, com área de 61,74 m², À SER DESMEMBRADO de área maior denominada Gleba 2A, localizada no lugar denominado Bairro da Prata, de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, situado no perímetro urbano, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com os seguintes limites e confrontações: Tem inicio no ponto 3 do perímetro geral, localizado no alinhamento da Rua Guaianazes, atual Rua Guaianazes - lado ímpar, e com propriedade de José Antonio Mariano, prédio n.° 360 com frente para a Rua Tibiriçá, matrícula n.° 6.905 do S.R.I.; daí segue com a distância de 4,01 metros, e o azimute de 108°03'59" até o ponto 4, confrontando com propriedade José Antonio Mariano, prédio n.° 360 com frente para a Rua Tibiriçá, matrícula n.° 6.905 do S.R.I.; daí deflete à esquerda e segue com a distância de 11,72 metros, e o azimute de 16°30'30" até o ponto 5; até aí confronta com a Gleba 03 de propriedade de Benedita Natalina Altafim Mariano; daí segue por curva circular à esquerda com raio de 6,459 metros, ângulo central de 131°17'42" e desenvolvimento de 14,801 metros até o ponto 2A, localizado no alinhamento dos pontos 2 e 3 do perímetro geral, distante 17,919 metros do ponto 2, confrontando até aí com a área remanescente deste desmembramento; daí segue em reta pelo alinhamento da Rua Guaianazes, atual Rua Guaianazes - lado ímpar, com a distância de 1,141 metros, e o azimute de 154°45'48", até o ponto 3 fechando assim o perímetro, confrontando até aí com o alinhamento da Rua Guaianazes, lado ímpar, atual Rua Guaianazes."
II - Matrícula n.º 027.126: "UM TERRENO URBANO, de formato com característica triangular, com área de 24,37 metros quadrados, destinado ao Sistema de Recreio, do loteamento denominado Jardim da Prata, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, localizado na esquina da Rua Tibiriçá com a Rua Evaristo Canova, com a seguinte descrição: na frente para a Rua Tibiriçá, lado par, mede 9,00 metros; pelo lado direito, pela Rua Evaristo Canova, lado par, mede 6,00 metros; no fundo, confrontando com o imóvel urbano de propriedade de Matheus Parella e Outros, sucessores de Carmim Lopes de Oliveira (matrícula n.º 26.805), mede 10,81 metros."
Parágrafo único. As áreas objeto da presente desafetação, estão avaliadas no total de R$ 7.577,68 (sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), conforme laudos de avaliação que passam a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação da área descrita no artigo 1º, obedecendo as normas constantes do artigo 86 da Lei Orgânica do Município e a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, em especial o determinado pelo seu artigo 17, §3º, através de investidura ao lindeiro.
Art. 3º A escritura pública somente será lavrada após a ultimação do pagamento, ficando, para esse fim, desde já autorizado o Chefe do Executivo Municipal a assinar quaisquer documentos relativos à transferência.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 27 de agosto de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 27 de agosto de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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