Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 2/2023, DE 3 DE MAIO DE 2023
Autoria: Mesa Diretora 2023/2024, Nardeli da Silva
Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, para vigorar no exercício do mandato de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 e dá outras providências.
(Projeto de Resolução n.º 02/2023, de autoria da Mesa Diretora – Biênio 2023/2024)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores do Município de Lençóis Paulista, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025, pago em parcela única, será no valor de R$ 7.932,18 (sete mil, novecentos e trinta e dois reais e dezoito centavos).
Art. 2º O subsídio do Vereador no exercício da Presidência da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025, pago em parcela única, será no valor de R$ 10.205,36 (dez mil, duzentos e cinco reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º Fica assegurada a revisão anual dos subsídios de que trata esta Resolução, na mesma data e sem distinção de índice dos reajustes dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º O Vereador fará jus ao subsídio total se comparecer e participar integralmente das sessões ordinárias e extraordinárias, sendo que a ausência do vereador implicará no desconto correspondente à sessão que faltar, salvo motivo justo aceito pela Câmara, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O valor da cada sessão será obtido dividindo-se o valor do subsídio pelo número de sessões que forem realizadas no mês competente.
Art. 5º Para fins de remuneração integral, considerar-se-á como se em efetivo exercício estivesse o Vereador licenciado nos termos do artigo 31 e incisos da Lei Orgânica Municipal, e artigo 96 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de maio de 2023.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 3 de maio de 2023.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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