Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4488, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, para custear despesas com contratação de pessoal temporário para desenvolvimento do Programa Minha Casa Minha Vida.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 5 de agosto de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e, abrir crédito especial no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) que tem por finalidade a utilização de recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, para custear as despesas com contratação de pessoal para prestação de serviços no processo de inscrição e classificação dos interessados no Programa Minha Casa Minha Vida, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 - Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.05 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Funcional Programática: 16.482.5005.2380
Elemento de Despesa:
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil................................... R$ 45.000,00
31.90.13 - Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 12.000,00
Fonte de Recurso: 91
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social do exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 6 de agosto de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 6 de agosto de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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