Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5693, DE 5 DE ABRIL DE 2023
Autoria: Renato da Silva Gois, Damião Augusto Xavier de Oliveira, Glauco Temer Feres, Jucimário Cerqueira dos Santos, Anderson Prado de Lima
Institui no calendário oficial do Município de Lençóis Paulista, o 'Dia do Leonismo' e dá outras providências.
(De autoria dos vereadores Renato da Silva Gois – UNIÃO, Damião Augusto Xavier de Oliveira – MDB, Glauco Temer Feres – MDB e Jucimário Cerqueira dos Santos – PODEMOS)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 03 de abril de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Lençóis Paulista o “Dia do Leonismo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 2º As comemorações do “Dia do Leonismo” poderão, a critério do Poder Executivo, ser organizadas por entidades públicas ou privadas, além de entidades sem fins lucrativos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 05 de abril de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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