Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5692, DE 5 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a dação em pagamento de imóveis urbanos situados no loteamento Jardim Heleno Quitéria.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 03 de abril de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em pagamento, pela desapropriação amigável que trata o Decreto Executivo nº 436, de 13 de agosto de 2019, os lotes de terrenos urbanos de propriedade do Município, objetos das matrículas n.ºs 35.713, 35.714, 35.715, 35.716, 35.717, 35.718, 35.719, 35.720, 35.721, 35.722, 35.723, 35.724, 35.725, 35.726, 35.727, 35.728, 35.729, 35.730, 35.731, 35.732, 35.733, 35.734, 35.735, 35.736, 35.737, 35.738, 35.739 e 35.740 do Serviço de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, situados no loteamento "Jardim Heleno Quitéria”.
Parágrafo único. Os imóveis descritos no caput deste artigo serão objeto de dação em pagamento pelo valor total de R$ 1.104.010,87 (um milhão cento e quatro mil e dez reais e oitenta e sete centavos), conforme consta da Escritura Pública de Desapropriação Amigável lavrada pelo 1º Tabelião de Notas de Lençóis Paulista, traslado livro 289, páginas 041/077.
Art. 2º O Executivo Municipal arcará com os encargos e custas de escrituração e registro das transmissões imobiliárias objeto desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 05 de abril de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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