A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de março de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS
Art. 1º Fica denominado Conjunto Habitacional Ibaté II o Conjunto Habitacional Lençóis Paulista "E", que se encontra em processo de edificação pela Administração municipal em parceria com o Governo do Estado de São Paulo, no município de Lençóis Paulista.
Art. 2º O Conjunto Habitacional Lençóis Paulista "F", localizado no bairro de Alfredo Guedes e em processo de edificação pela Administração municipal em parceria com o Governo do Estado de São Paulo, passa a ser denominado Conjunto Habitacional Dona Maria do Carmo Cagnon Gasparini II.
CAPÍTULO II
DA DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Art. 3º As vias públicas do Conjunto Habitacional Ibaté II, neste Município, passam a ter a seguinte denominação conforme roteiros abaixo:
I - Rua Benedito de Souza Nogueira (prolongamento): inicia na Rua Henrique Moretto e termina na Rua 1;
II - Rua Américo Luiz Casali (prolongamento): inicia na Rua Henrique Moretto e termina na Rua 1;
III - Rua Lázaro Benedito de Camargo (prolongamento): inicia na Rua Henrique Moretto e termina na Rua 1;
IV - Rua 1: Rua Adolfo Biral: inicia na Avenida Lázaro Brigido Dutra e termina na divisa com a propriedade da Companhia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos.
Art. 4º As vias públicas do Conjunto Habitacional Dona Maria do Carmo Cagnon Gasparini II, localizado no bairro de Alfredo Guedes, passam a ter a seguinte denominação conforme roteiros abaixo:
I - Rua Prolongamento da Rua José Lourenço da Silva: Rua Santo Buranelli: inicia na Rua Vilma Foganholi Martins e termina na divisa com a propriedade de José Zagati;
II - Rua José Ramos Campos (prolongamento): inicia na Rua Vilma Foganholi Martins e termina na Rua 02;
III - Rua 1: Rua Primo Boso: inicia na Rua Vilma Foganholi Martins e termina na Rua Santo Buranelli (anteriormente prolongamento da Rua José Lourenço da Silva);
IV - Rua 2: Rua Josival Leme da Silva: inicia na Rua Santo Buranelli anteriormente prolongamento da Rua José Lourenço da Silva) e termina na Rua José Ramos Campos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de março de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 12 de março de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.