Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5685, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Desafeta parte do imóvel designado como Área Verde 'R', situada no Jardim Carolina.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de março de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original como Área Verde, uma área de 4.376,08m² (quatro mil trezentos e setenta e seis virgula zero oito metros quadrados), a ser desmembrada do imóvel objeto da matrícula n.º 27.954 do Oficial de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, designado como Área Verde “R”, localizado no Jardim Carolina, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área descrita no artigo 1º doravante desafetada, passa para a categoria de Área Institucional, para fins de implantação de creche municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de março de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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