Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 3.000m² (três mil metros quadrados), localizada no Distrito Empresarial "Luiz Trecenti", em favor da empresa Scudelette e Souza Ltda. (atualmente denominada Souza e Palomare Ltda.), inscrita no CNPJ/MF sob n.º 09.001.841/0001-98, efetuada através da
Lei Municipal n.º 3.824, de 1° de abril de 2008, devendo, o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, conforme determina os artigos 7º, 8º e 15 da
Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e posteriores alterações.