Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4438, DE 5 DE MARÇO DE 2013
Autoriza abrir crédito para execução do convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde, que tem por objeto a aquisição de um veículo.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de março de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º ica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e, abrir crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para ocorrer com as despesas de aquisição de um veículo para a área da saúde, objeto do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado da Saúde, Processo n.º 001/0206/002483/2012, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária.
13 - Diretoria de de Saúde 
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática : 10.301.1001.2007 
Elemento de Despesa :
44.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Estadual, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de março de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 5 de março de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!