Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4434, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a receber em doação, com encargos, de Ângelo José Panico e Outra, três glebas de terras com área total de 11.408,40 m², localizadas na Fazenda Progresso, nesta cidade.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com encargos, nos termos do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, três glebas de terras com área total de 11.408,40m² (onze mil, quatrocentos e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), denominadas "Gleba A1", "Gleba A2" e "Gleba A3", a serem desmembradas de área maior, denominada "Gleba A", objeto da matrícula n.º 21.586 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, localizada na Fazenda Progresso-Sede, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, de propriedade de Ângelo José Panico (RG n.º 9.282.721-9-SSP/SP e CPF/MF n.º 032.213.688-10), e de sua esposa, Rosângela Cristina Andreotti Panico (RG n.º 13.909.403-SSP/SP e CPF/MF 032.531.708-96), assim descritas:
I - DESMEMBRAMENTO - GLEBA "A1", avaliada em R$ 134.651,80 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos): "Tem início no ponto 6A, localizado no alinhamento do marco 6 e ponto 47 do perímetro, distante 23,243 metros do marco 6, na confrontação com a Gleba Desmembrada, aqui denominada GLEBA 'A2', e na confrontação com terras de propriedade de José Antonio Orsi Moretto e Outros, objeto da matrícula n.º 16.164; daí segue com azimute de 157°30'29n.º e distância de 179,989 metros até o ponto 47, até ai confronta com terras de propriedade de José Antonio Orsi Moretto e Outros, objeto de matrícula n.º 16.164; daí segue com azimute de 73°49'46" e distância de 14,086 metros até o ponto 51, distante 241,621 metros do ponto 48, até aí confronta com a Gleba Remanescente, atualmente Cia Agrícola Quatá objeto da matricula n.º 18.043; daí segue com azimute de 337°30'29" e distância de 169,090 metros até o ponto 52, daí segue por curva circular à direita, com raio de 9,000 metros, ângulo central de 98°17'53" e desenvolvimento de 15,441 metros até o ponto 53, até aí confronta com a Gleba A Remanescente do presente desmembramento; daí segue com azimute de 255°48'22" e distância de 24,556 metros até o ponto 6A, que é o ponto inicial deste roteiro, até aí confronta com a Gleba Desmembrada, aqui denominada GLEBA 'A2'."
II - DESMEMBRAMENTO - GLEBA "A2", avaliada em R$ 1.008.106,11 (hum milhão, oito mil, cento e seis reais e onze centavos): "Tem início no marco 6, do perímetro, cravado na confrontação com terras da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista - Área de Sistema de Lazer do Jardim Itapuã, objeto de matrícula n° 14.241, e terras de propriedade de José Antonio Orsi Moretto e Outros, objeto de matrícula n.º 16.164; daí segue com azimute de 157°30'29" e distância de 23,243 metros até o ponto 6A, distante 179,989 metros do ponto 47, até aí confronta com terras de propriedade de José Antonio Orsi Moretto e Outros, objeto de matrícula n.º 16.164; daí segue com azimute de 75°48'22" e distância de 24,556 metros até o ponto 53, até aí confronta com a Gleba Desmembrada, aqui denominada GLEBA "A2"; daí segue com azimute de 75°48'22" e distância de 19,382 metros até o ponto 54, daí segue com azimute de 73°49'46" e distância de 208,613 metros até o ponto 55, até aí confronta com a Gleba A Remanescente; daí segue com azimute de 73°49'46" e distância de 23,000 metros até o ponto 49A, localizado no alinhamento dos pontos 49 e 50 do perímetro, distante 114,560 metros do ponto 49, até aí confronta com a Gleba Desmembrada, aqui denominada GLEBA "A3"; daí segue com azimute de 343°49'46" e distância de 23,000 metros até o ponto 50, até aí confronta com a Gleba B Desmembrada, atualmente Edson Roberto Zacharias, objeto da matricula n.º 21.587; daí segue com azimute de 253°49'46" e distância de 78,981 metros até o ponto 3, até aí confronta com terras da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista - Área de Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional Lençóis Paulista I, objeto de matrícula n° 16.046; daí segue com azimute de 253°49'46" e distância de 14,857 metros até o ponto 4, até aí confronta com a Rua Afrânio Coutinho; daí segue com azimute de 253°49'46" e distância de 137,378 metros até o marco 5, até aí confronta com terras da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista - Área de Sistema de Lazer do conjunto Habitacional Lençóis Paulista I, objeto de matrícula 10.381; daí segue com azimute de 255°48'22" e distância de 46,896 metros até o marco 6, que é o marco inicial deste roteiro, até aí confronta com terras da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista - Área de Sistema de Lazer do Jardim Itapuã, objeto de matrícula n° 14.241."
III - DESMEMBRAMENTO - GLEBA "A3", avaliada em R$ 128.359,90 (cento e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos): "Tem início no ponto 49A, localizado no alinhamento dos pontos 49 e 50 do perímetro, à 23,000 metros do ponto 50, na confrontação com a Gleba B Desmembrada, atualmente Edson Roberto Zacharias, objeto da matricula n.º 21.587, e com a Gleba Desmembrada, aqui denominada GLEBA "A2"; daí segue com azimute de 253°49'46" e distância de 23,000 metros até o ponto 55, até aí confronta com a Gleba Desmembrada, aqui denominada GLEBA "A2"; daí vira à esquerda e segue por curva circular à direita com raio de 9,000 m, ângulo central de 90°00'00" e desenvolvimento de 14,137 metros até o ponto 56; daí segue com azimute de 163°49'46" e distância de 168,379 metros até o ponto 57, localizado no alinhamento dos pontos 47 e 48 do perímetro, distante 241,707 metros do ponto 47, até aí confronta com a Gleba A Remanescente; daí segue com azimute de 73°49'46" e distância de 14,000 metros até o ponto 48; daí segue com azimute de 343°49'46" e distância de 62,819 metros até o ponto 49, até aí confronta com a Gleba Remanescente, atualmente Cia Agrícola Quatá objeto da matricula n.º 18.043; daí segue com azimute de 343°49'46" e distância de 114,560 metros até o ponto 49A, que é o ponto inicial deste roteiro, até aí confronta com a Gleba B desmembrada, atualmente Edson Roberto Zacharias, objeto da matricula n.º 21.587."
Art. 2º As áreas em questão serão incorporadas ao patrimônio público municipal pelo valor total de R$ 1.271.117,81 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, cento e dezessete reais e oitenta e um centavos), constante no Laudo de Avaliação que passa a fazer parte integrante da presente lei, e serão destinadas para abertura de via pública e equipamentos urbanos necessários ao seu funcionamento e operacionalização.
Art. 3º Os encargos a que se refere o artigo 1º cingem-se em:
I - que não sejam cobradas eventuais despesas com expansão da rede elétrica (posteamento, fiação, transformadores), bem como, de pavimentação asfáltica, onde confrontarem com a área remanescente da propriedade dos proprietários, e de outros eventuais serviços de infraestrutura como, guias e sarjetas, terraplenagem, sinalização e paisagismo;
II - que não sejam cobradas as despesas com escrituração e registro da área doada;
III - que fique assegurada a adequada implantação da rede de água e esgoto, respeitando-se o direito dos confrontantes, bem como, observem-se as mais acuradas normas técnicas de captação e canalização, de modo a não haver prejuízo às áreas contíguas e/ou limítrofes à implantação do projeto.
Art. 4º O Município arcará com as despesas de escrituras e outras necessárias à regular transferência do imóvel para o patrimônio público, sendo os gastos empenhados em verbas próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de fevereiro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 26 de fevereiro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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