Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do
art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Rede de Combate ao Câncer de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.153.077/0001-27, com sede na Rua 15 de Novembro, n.º 981, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2013, aprovado por meio da
Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), nos seguintes termos: