Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do
art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Nossa Senhora da Piedade , inscrita no CNPJ/MF n.º 08.933.493/0001-24, com sede na Praça Padre José Magnani, s/nº, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2013, por meio da
Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), nos seguintes termos: