Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5678, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Desafeta área verde, situada no Distrito Industrial III, para fins de concessão de direito real de uso, nos termos da Lei Municipal nº 5.256, de 12 de agosto de 2019 e alterações.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original como Área Verde, o imóvel objeto da matrícula n.º 28.727 do Oficial de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, com área total de 21.445,16m² (vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e cinco vírgula dezesseis metros quadrados), localizado no Distrito Industrial III, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O imóvel descrito pelo artigo 1º doravante desafetado, passa para a categoria de bem dominical ou do patrimônio disponível do Município, para fins de concessão de direito real de uso, nos termos da Lei Municipal n.º 5.256, de 12 de agosto de 2019 e alterações.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de fevereiro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Jorge Alexandre Langona
Coordenador Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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