Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do
art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Shorin Ryu de Karatê Samuray, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.027.802/0001-58, com sede na Avenida Prefeito Jácomo Nicolau Paccola, n.º 699 - 2º andar, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2013, aprovado por meio da
Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, no valor de R$ 10.00,00 (dez mil reais), nos seguintes termos: