Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4398, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera a Lei Municipal n.º 4.361, de 3 de julho de 2012 – concessão de direito real de uso a favor da empresa Ivani Teresinha Domingues Angélico – ME.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 5 de novembro de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 4.361, de 3 de julho de 2012, que concedeu direito real de uso a favor da empresa Ivani Teresinha Domingues Angélico – ME, para a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso à empresa Ivani Teresinha Domingues Angélico – ME, CNPJ n.º 03.507.315/0001-18, com sede na Rua Vinte e Oito de Abril, n.º 193, Jardim Morumbi, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, em uma área de terra totalizando 3.000 m² (três mil metros quadrados), composta dos lotes 12, 13 e 14 da quadra ‘E’, assim descritos:
I. Lote 12 da Quadra ‘E’: “Um lote de terreno urbano, sob n.º 12 da quadra ‘E’, do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.000,00 metros quadrados, localizado no prolongamento da Rua Júlio Andreolli, lado ímpar, distante 80,00 metros do alinhamento predial da Rua Oceania, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para o prolongamento da Rua Júlio Andreolli mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote nº 13; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote n.º 11; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com o lote n.º 05, todos os lotes da mesma quadra ‘E’.”
II. Lote 13 da Quadra ‘E’: “Um lote de terreno urbano, sob n.º 13 da quadra ‘E’, do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.000,00 metros quadrados, localizado no prolongamento da Rua Júlio Andreolli, lado ímpar, distante 80,00 metros do alinhamento predial da Rua Projetada 2, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para o prolongamento da Rua Júlio Andreolli mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote nº 14; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote n.º 12; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com o lote n.º 04, todos os lotes da mesma quadra ‘E’.”
III. Lote 14 da Quadra ‘E’: “Um lote de terreno urbano, sob n.º 14 da quadra ‘E’, do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.000,00 metros quadrados, localizado no prolongamento da Rua Júlio Andreolli, lado ímpar, distante 60,00 metros do alinhamento predial da Rua Projetada 2, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para o prolongamento da Rua Júlio Andreolli mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote nº 15; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote n.º 13; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com o lote n.º 03, todos os lotes da mesma quadra ‘E’.”
Art. 2º A concessionária fica obrigada a dar início as obras de edificação da empresa no prazo de 06 (seis) meses e concluí-las no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de aprovação definitiva da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 6 de novembro de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 6 de novembro de 2012.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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