Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5663, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza reabrir crédito especial, referente a recursos repassados pelo Governo Federal para implantação de um núcleo do Programa Seleções do Futuro.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 06 de fevereiro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, e reabrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para implantação de um núcleo do Programa Seleções do Futuro, para atendimento de crianças e adolescentes com idade de 06 a 17 anos, no município de Lençóis Paulista, objeto do Convênio n.º 909706/2021, celebrado com o Ministério da Cidadania.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
10 – Secretaria de Esportes
10.01 – Serviços de Esporte e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.2114
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 129.468,00
33.90.30 - Material de Consumo: R$ 70.532,00
Fonte de Recurso: 95
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal, através do Ministério da Cidadania, em exercícios anteriores.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 08 de fevereiro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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