Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, e reabrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para implantação de um núcleo do Programa Seleções do Futuro, para atendimento de crianças e adolescentes com idade de 06 a 17 anos, no município de Lençóis Paulista, objeto do Convênio n.º 909706/2021, celebrado com o Ministério da Cidadania.