Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5662, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com despesas de contrapartida referente a aquisição de Usina Móvel de Tratamento de Resíduos da Construção Civil por parte do Consórcio Intermunicipal dos Vales dos Rios Tietê-Paraná - CITP.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 06 de fevereiro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 20.095,21 (vinte mil, noventa e cinco reais, vinte e um centavos), para ocorrer com as despesas de contrapartida para aquisição de Usina Móvel de Tratamento de Resíduos da Construção Civil por parte do Consórcio Intermunicipal dos Vales dos Rios Tietê-Paraná - CITP, cujo valor total foi rateado entre os municípios participantes.
Art. 2º O presente crédito será coberto com os seguintes recursos do tesouro municipal, provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores:
09 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
09.01 – Serviços de Agricultura e Meio Ambiente
Ação: Manutenção e Conservação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Funcional Programática: 20.122.5010.2191
44.71.51 – Equipamentos e Material Permanente - Transferências a Consórcios Públicos
Fonte de Recurso: 91
Código de Aplicação: 1100000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 08 de fevereiro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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