Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4351, DE 20 DE JUNHO DE 2012
Revoga a concessão de direito real de uso prevista na Lei Municipal n.º 4.085, de 10 de junho de 2010 ‘Job Domingos da Silva Junior’ ME.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de junho de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizada no Distrito Empresarial "Luiz Trecenti", em favor da empresa JOB Domingos da Silva Junior - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.606.587/0001-38, efetuada através da Lei Municipal n.º 4.085, de 10 de junho de 2010, devendo, o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, conforme determina o art. 7º da Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e posteriores alterações.
Parágrafo único. A presente revogação se opera em razão do não cumprimento dos encargos e obrigações por parte da empresa beneficiária, conforme exigências contidas na Lei Municipal n.º 4.085/2010, em especial as previstas nos artigos 2º e 3º do citado diploma legal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de junho de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 20 de junho de 2012.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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