(Projeto de Lei n.º 4.683/2012, dos Vereadores Claudemir Rocha Mio - PR, Manoel dos Santos Silva - PSDB, Carlos Aparecido Pacola - PV e Matehus Trecenti Capoani - PSDB)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 3 de maio de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei: