Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4335, DE 7 DE MAIO DE 2012
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 3.866, de 28 de julho de 2008 – denominação de locais públicos.
(Projeto de Lei n.º 4.683/2012, dos Vereadores Claudemir Rocha Mio - PR, Manoel dos Santos Silva - PSDB, Carlos Aparecido Pacola - PV e Matehus Trecenti Capoani - PSDB)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 3 de maio de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o caput da Lei Municipal n.º 3.866, de 28 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a denominação de locais públicos."
Art. 2º Fica acrescido o Art. 3º, renumerando-se o próximo, com a seguinte redação:
"Art. 3º A placa que denomina o próprio público deverá conter o nome do vereador autor da iniciativa do projeto.
§ 1º. O nome do vereador deverá ser grafado no canto inferior direito da respectiva placa.
§ 2º. Sendo o projeto de autoria da Mesa Diretora ou mais de um vereador, a placa deverá conter o nome de seus respectivos autores.
§ 3º. Caso a placa já possua os nomes de todos os vereadores, o autor do projeto deverá ser identificado com um asterisco à frente de seu nome.
a) O asterisco deverá ser grafado no canto inferior direito da respectiva placa, com os dizeres: * autor do projeto."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 7 de maio de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 7 de maio de 2012.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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