Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4331, DE 4 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre autorização de parada fora do ponto circular, quando de solicitação por pessoa portadora de necessidades especiais.
(Projeto de Lei n.º 4.681/2012, do Vereador Adilson Sidney Bernardes - PMDB)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os motoristas de transporte coletivo urbano, autorizados a efetuar a parada do ônibus coletivo, em local fora do ponto circular estabelecido, quando solicitado por pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único. O local solicitado para eventual parada pela pessoa portadora de necessidades especiais deve ser compatível para embarque e desembarque, de modo a não prejudicar o escoamento do trânsito do local, não causar acidentes e proporcionar condições de segurança para o ônibus e a pessoa portadora de necessidades especiais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 4 de maio de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 4 de maio de 2012.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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