Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4308, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 3.332, de 4 de novembro de 2003 e posteriores alterações – Conselho Tutelar.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de março de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O caput do artigo 13 da Lei Municipal n.º 3.332, de 4 de novembro de 2003, com última alteração efetuada pela Lei n.º 3.986, de 26 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Os conselheiros tutelares perceberão mensalmente um "pro labore" equivalente ao padrão percebido pelos servidores públicos municipais classificados na letra CL-024 da Tabela de Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, instituída pela Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, ou outra lei que por ventura venha a substituí-la."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de março de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 13 de março de 2012.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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