Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5657, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial e a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Rede de Combate ao Câncer de Lençóis Paulista, para repasse de recursos do Fundo Municipal do Idoso.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento municipal aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021 e a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Rede de Combate ao Câncer de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.153.077/0001-27, com sede na Rua Carlos Trecenti, n.º 300 - Vila Santa Cecília, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.06 – Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programática: 08.241.4017.2136
44.50.42 - Auxílios: R$ 45.000,00
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 5000043
Fonte: 03
§ 1º Para abertura do crédito especial, será anulada a seguinte despesa:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.06 – Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programática: 08.241.4017.2136
Despesa: 2427
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Código de Aplicação: 5000043
Fonte: 03
§ 2º Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para atendimento à pessoa idosa com câncer e em situação de vulnerabilidade social, da seguinte forma:
I - R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para aquisição de equipamentos (camas hospitalares, colchões pneumáticos, suportes para sonda e aspiradores de secreção);
II - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para custeio de profissional de enfermagem, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de dezembro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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