Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5653, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Associação da Mulher Unimed de Lençóis Paulista, para a execução do Projeto 'Vida Iluminada'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação da Mulher Unimed de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 05.938.338/0001-02, com sede na Rua Manoel Amâncio, n.º 65, Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2023, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
05.01 – Serviços de Educação
Elemento de Despesa: 1620
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução do Projeto “Vida Iluminada”, que visa promover a inclusão social, educacional e profissional das pessoas cegas e com baixa visão.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de dezembro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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