Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5645, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria - 'Lar da Criança Dona Angelina Zillo', visando execução de serviços educacionais contemplando ações de atendimento a crianças em tempo integral.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria- 'Lar da Criança Dona Angelina Zillo', inscrita no CNPJ/MF n.º43.463.694/0007-00, com sede na Rua Anita Garibaldi, n.º 534 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2023, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 383.500,00 (trezentos e oitenta e três mil e quinhentos reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
05.06 – Ensino Infantil – Creches
Elemento de Despesa: 166
33.50.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução de serviços educacionais contemplando ações de atendimento a crianças em tempo integral.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de dezembro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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