Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5638, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para execução de obras de Recapeamento Asfáltico de trechos das ruas 13 de maio e Coronel Virgílio Rocha, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para execução de obras de Recapeamento Asfáltico de trechos das ruas 13 de maio e Coronel Virgílio Rocha, no município de Lençóis Paulista, objeto do Convênio n.º 103022/2022, celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 07 de dezembro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA – Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa – Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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