(Projeto de Lei n.º 113/2022, de autoria dos vereadores Renato da Silva Gois – União, Damião Augusto Xavier de Oliveira – MDB, Glauco Temer Feres – MDB e Jucimário Cerqueira dos Santos – Podemos)O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: