Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5633, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Institui no calendário oficial do município de Lençóis Paulista, o ‘Dia do Rotariano'.
(Projeto de Lei n.º 113/2022, de autoria dos vereadores Renato da Silva Gois – União, Damião Augusto Xavier de Oliveira – MDB, Glauco Temer Feres – MDB e Jucimário Cerqueira dos Santos – Podemos)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Lençóis Paulista o “Dia do Rotariano”, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.
Art. 2º As comemorações do “Dia do Rotariano” poderão, a critério do Poder Executivo, ser organizadas por entidades públicas ou privadas, além de entidades sem fins lucrativos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 07 de dezembro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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