Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4255, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2012.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 5 de dezembro de 2011, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que ficam fazendo parte integrante desta lei, em R$ 178.759.000,00 (cento e setenta e oito milhões, setecentos e cinquenta e nove mil reais), e se desdobra em:
I - R$ 138.417.800,00 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e dezessete mil e oitocentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - 40.341.200,00 (quarenta milhões, trezentos e quarenta e um mil e duzentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
Especificação
Fiscal
Seguridade Social
Total
1. Administração Direta 
 
 
 
Receitas Correntes 
 
 
 
Receita Tributária 
16.619.300,00 
132.000,00 
16.751.300,00 
Receita de Contribuições 
1.310.000,00 
22.000,00 
1.332.000,00 
Receita Patrimonial 
1.348.000,00 
100.700,00 
1.448.700,00 
Receita de Serviços 
70.000,00 
0,00 
70.000,00 
Transferências Correntes 
118.469.000,00 
8.289.500,00 
126.758.500,00 
Outras Receitas Correntes 
3.831.500,00 
6.000,00 
3.837.500,00 
Receitas Correntes-intraorçamentárias 
0,00 
7.000,00 
7.000,00 
Fundeb (-) 
-17.230.000,00 
0,00 
-17.230.000,00 
Subtotal 
124.417.800,00 
8.557.200,00 
132.975.000,00 
Total da Administração Direta 
124.417.800,00 
8.557.200,00 
132.975.000,00 
2. Administração Indireta 
 
 
 
Serviço Autônomo de Água e Esgotos - 
 
 
 
Receitas Correntes 
 
 
 
Receita de Contribuições 
410.000,00 
0,00 
410.000,00 
Receita Patrimonial 
480.000,00 
0,00 
480.000,00 
Receita de Serviços 
11.812.000,00 
0,00 
11.812.000,00 
Outras Receitas Correntes 
840.000,00 
0,00 
840.000,00 
Receitas Correntes-intraorçamentárias 
458.000,00 
0,00 
458.000,00 
Subtotal 
14.000.000,00 
0,00 
14.000.000,00 
Total Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE 
14.000.000,00 
0,00 
14.000.000,00 
Instituto Previdência Municipal Lençóis Pta-IPREM 
 
 
 
Receitas Correntes 
 
 
 
Receita de Contribuições 
0,00 
6.915.325,00 
6.915.325,00 
Receita Patrimonial 
0,00 
12.000.000,00 
12.000.000,00 
Outras Receitas Correntes 
0,00 
513.000,00 
513.000,00 
Receitas Correntes -intraorçamentárias 
0,00 
12.355.675,00 
12.355.675,00 
Subtotal 
0,00 
31.784.000,00 
31.784.000,00 
Total Instituto Previdência Municipal Lençóis Pta-IPREM 
0,00 
31.784.000,00 
31.784.000,00 
3. Administração Direta e Indireta 
 
 
 
Receitas Correntes 
 
 
 
Receita Tributária 
16.619.300,00 
132.000,00 
16.751.300,00 
Receita de Contribuições 
1.720.000,00 
6.937.325,00 
8.657.325,00 
Receita Patrimonial 
1.828.000,00 
12.100.700,00 
13.928.700,00 
Receita de Serviços 
11.882.000,00 
0,00 
11.882.000,00 
Transferências Correntes 
118.469.000,00 
8.289.500,00 
126.758.500,00 
Outras Receitas Correntes 
4.671.500,00 
519.000,00 
5.190.500,00 
Receita Correntes –intraorçamentárias 
458.000,00 
12.362.675,00 
12.820.675,00 
Fundeb (-) 
-17.230.000,00 
0,00 
-17.230.000,00 
Subtotal 
138.417.800,00 
40.341.200,00 
178.759.000,00 
Total da Administração Direta e Indireta 
138.417.800,00 
40.341.200,00 
178.759.000,00 
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta lei, em 178.759.000,00 (cento e setenta e oito milhões, setecentos e cinquenta e nove mil reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 137.528.900,00 (cento e trinta e sete milhões, quinhentos e vinte e oito mil e novecentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 41.230.100,00 (quarenta e um milhões, duzentos e trinta mil e cem reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I - Por categoria econômica:
Especificação
Fiscal
Seguridade Social
Total
1. Administração Direta
 
 
 
Despesas Correntes
90.932.500,00 
32.346.100,00 
123.278.600,00 
Despesas de Capital
5.718.400,00 
908.000,00 
6.626.400,00 
Reserva de Contingência
130.000,00 
0,00 
130.000,00 
Total da Administração Direta
96.980.900,00 
33.254.100,00 
130.035.000,00 
2. Administração Indireta
 
 
 
Despesas Correntes
13.280.000,00 
7.896.000,00 
21.176.000,00 
Despesas de Capital
1.960.000,00 
80.000,00 
2.040.000,00 
Reserva de Contingência
25.508.000,00 
0,00 
25.508.000,00 
Total da Administração Indireta
40.748.000,00 
7.976.000,00 
48.724.000,00 
3. Administração Direta e Indireta
 
 
 
Despesas Correntes
104.212.500,00 
40.242.100,00 
144.454.600,00 
Despesas de Capital
7.678.400,00 
988.000,00 
8.666.400,00 
Reserva de Contingência
25.638.000,00 
0,00 
25.638.000,00 
Total da Administração Direta e Indireta
137.528.900,00 
41.230.100,00 
178.759.000,00 
II - Por órgãos de governo:
Especificação 
Fiscal
Seguridade Social
Total
1. Administração Direta 
 
 
 
Câmara Municipal 
3.900.000,00 
0,00 
3.900.000,00 
Gabinete da Prefeita 
1.188.000,00 
0,00 
1.188.000,00 
Diretoria Administrativa 
2.333.000,00 
0,00 
2.333.000,00 
Diretoria de Finanças 
1.770.000,00 
0,00 
1.770.000,00 
Diretoria de Educação 
42.600.500,00 
0,00 
42.600.500,00 
Diretoria de Assistência e Promoção Social 
170.000,00 
6.199.400,00 
6.369.400,00 
Diretoria de Obras e Infraestrutura 
13.182.000,00 
0,00 
13.182.000,00 
Diretoria de Planejamento e Urbanismo 
1.998.000,00 
0,00 
1.998.000,00 
Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente 
6.859.000,00 
0,00 
6.859.000,00 
Diretoria de Esportes e Recreação 
2.934.000,00 
0,00 
2.934.000,00 
Diretoria de Cultura 
3.541.000,00 
0,00 
3.541.000,00 
Diretoria Jurídica 
1.431.700,00 
0,00 
1.431.700,00 
Diretoria de Saúde 
0,00 
25.554.700,00 
25.554.700,00 
Diretoria de Recursos Humanos 
4.255.700,00 
0,00 
4.255.700,00 
Diretoria de Desenv. Geração de Emprego e Renda 
1.761.000,00 
0,00 
1.761.000,00 
Encargos Gerais do Município 
8.209.000,00 
0,00 
8.209.000,00 
Folha de Inativos – Complementação 
0,00 
1.500.000,00 
1.500.000,00 
Diretoria de Suprimentos 
518.000,00 
0,00 
518.000,00 
Total da Administração Direta 
96.650.900,00 
33.254.100,00 
129.905.000,00 
2. Administração Indireta 
 
 
 
03 - Centro Municipal de Formação Profissional-CMFP 
1.310.000,00 
0,00 
1.310.000,00 
04 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto –SAAE 
13.930.000,00 
0,00 
13.930.000,00 
06 - Instituto de Previdência Municipal -IPREM 
0,00 
7.976.000,00 
7.976.000,00 
Total da Administração Indireta 
15.240.000,00
7.976.000,00
23.216.000,00 
3. Reserva de Contingência 
Reserva de Contingência 
25.638.000,00
0,00
25.638.000,00
Total do Município 
137.528.900,00 
41.230.100,00 
178.759.000,00 
III - Por funções:
Especificação
Fiscal
Seguridade Social
Total
01.Legislativa 
3.900.000,00 
0,00 
3.900.000,00 
04.Administração 
18.005.400,00 
0,00 
18.005.400,00 
06.Segurança Pública 
618.000,00 
0,00 
618.000,00 
08.Assistência Social 
0,00 
6.199.400,00 
6.199.400,00 
09.Previdência Social 
0,00 
9.476.000,00 
9.476.000,00 
10.Saúde 
0,00 
25.554.700,00 
25.554.700,00 
12.Educação 
43.920.500,00 
0,00 
43.920.500,00 
13.Cultura 
3.541.000,00 
0,00 
3.541.000,00 
15.Urbanismo 
20.551.000,00 
0,00 
20.551.000,00 
16. Habitação 
190.000,00 
0,00 
190.000,00 
17.Saneamento 
13.610.000,00 
0,00 
13.610.000,00 
18.Gestão Ambiental 
446.000,00 
0,00 
446.000,00 
20.Agricultura 
804.000,00 
0,00 
804.000,00 
22.Indústria 
1.601.000,00 
0,00 
1.601.000,00 
23.Comércio e Serviços 
160.000,00 
0,00 
160.000,00 
27.Desporto e Lazer 
2.934.000,00 
0,00 
2.934.000,00 
28.Encargos Especiais 
1.620.000,00 
0,00 
1.620.000,00 
99.Reserva de Contingência 
25.628.000,00 
0,00 
25.628.000,00 
Total do Município 
137.528.900,00 
41.230.100,00 
178.759.000,00 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no art. 4º; e;
II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 7º No decurso da execução orçamentária, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2012;
II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;
IV - destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art.43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;
V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.
Art. 8º As metas fiscais de receita, despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2012.
Parágrafo único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 9º As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2012 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde.
Art. 10.  As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais, ressalvadas as medidas necessárias adotadas no âmbito de cada Poder por seus respectivos Chefes, nos termos do disposto nos  artigos8° e 9° da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 11.  Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Lençóis Paulista, 6 de dezembro de 2011.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 6 de dezembro de 2011.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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