Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5625, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial, mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para ocorrer com as despesas do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de novembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, e abrir crédito especial no valor de R$ 1.151.372,35 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, trezentos e setenta e dois reais, trinta e cinco centavos), mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para ocorrer com as despesas do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, na forma do artigo 3º da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
08 – Secretaria de Planejamento e Urbanismo
08.01 – Serviços de Planejamento e Urbanismo
Funcional Programática: 15.453.5011.2427
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Código de Aplicação: 1000179
Fonte: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de novembro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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