Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, e abrir crédito especial no valor de R$ 1.151.372,35 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, trezentos e setenta e dois reais, trinta e cinco centavos), mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para ocorrer com as despesas do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, na forma do artigo 3º da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022.