Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5620, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 004/2022, celebrado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 07 de novembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 004/2022, celebrado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista – APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, para custeio da execução de serviços educacionais de alunos com necessidades especiais.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de até R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
05.03.01 – Fundeb – Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 3029
33.50.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 08 de novembro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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